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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020007994HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUESITO PREENCHIDO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. DECURSO DO PRAZO DE MAIS DE O5 ANOS. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 64, I DO CÓDIGO PENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ORDEM CONCEDIDA.I - A configuração da reincidência exige a comprovação de que o crime que se julga tenha sido cometido no intervalo de cinco anos do trânsito em julgado de crime anterior.II - Não se aplica a vedação estatuída no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95 se o paciente não foi beneficiado pela suspensão condicional do processo quando da prática de algum outro crime. II - O art. 89 da Lei nº 9.099/95 deve ser analisado em conjunto com o art. 64, I, do Código Penal, em interpretação sistemática, para possibilitar a concessão de suspensão condicional do processo ao condenado que, em razão do decurso de tempo entre a primeira e a segunda condenação, não possa mais ser tido como reincidente. III - Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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