TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020010863HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.I - Para decretação da prisão preventiva é necessário a presença simultânea do fumus boni iuris, denominado fumus comissi delicti e do periculum in mora, ou seja, periculum libertatis (consubstanciado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).II - Incabível a manutenção da prisão preventiva se, entre a data do descumprimento da medida protetiva que ensejou a expedição do mandado prisional e seu efetivo cumprimento decorreu quase um ano. III - Inexistindo, no período, fato que indique ofensa aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, resta injustificado o temor de se deixar em liberdade o paciente enquanto tramita o feito, mormente quando o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.I - Para decretação da prisão preventiva é necessário a presença simultânea do fumus boni iuris, denominado fumus comissi delicti e do periculum in mora, ou seja, periculum libertatis (consubstanciado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).II - Incabível a manutenção da prisão preventiva se, entre a data do descumprimento da medida protetiva que ensejou a expedição do mandado prisional e seu efetivo cumprimento decorreu quase um ano. III - Inexistindo, no período, fato que indique ofensa aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, resta injustificado o temor de se deixar em liberdade o paciente enquanto tramita o feito, mormente quando o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.IV - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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