TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020015980HBC
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e materialidade da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não obstam a aplicação da prisão cautelar quando presentes outros elementos a recomendar a manutenção da custódia para a preservação da ordem pública.III - A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 44, veda a concessão de liberdade provisória nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37, dentre eles o tráfico de drogas e a associação para o tráfico, aumentando a pena de um sexto a dois terços se cometidos nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, conforme art. 40, III do mesmo Diploma legal, em face de seu efeito danoso para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e materialidade da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não obstam a aplicação da prisão cautelar quando presentes outros elementos a recomendar a manutenção da custódia para a preservação da ordem pública.III - A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 44, veda a concessão de liberdade provisória nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37, dentre eles o tráfico de drogas e a associação para o tráfico, aumentando a pena de um sexto a dois terços se cometidos nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, conforme art. 40, III do mesmo Diploma legal, em face de seu efeito danoso para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/02/2012
Data da Publicação
:
24/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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