TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020023462HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada pelas próprias circunstâncias do delito a periculosidade do Paciente, como na hipótese de prática de crime de roubo com uso de arma de fogo e concurso de pessoas, não é de ser admitido o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão de paciente em face dos termos da lei que da maior amparo a garantia da ordem pública em detrimento dos direitos individuais.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada pelas próprias circunstâncias do delito a periculosidade do Paciente, como na hipótese de prática de crime de roubo com uso de arma de fogo e concurso de pessoas, não é de ser admitido o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão de paciente em face dos termos da lei que da maior amparo a garantia da ordem pública em detrimento dos direitos individuais.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
09/03/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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