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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020031353HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FALSO TESTEMUNHO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RETRATAÇÃO INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE BASE EMPÍRICA CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO DIVORCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Carece de argumentos válidos o indeferimento do pedido tempestivo de retratação formulado pelas rés (então testemunhas de defesa), acusadas da prática dos crimes de falso testemunho e falsidade ideológica, eis que é causa de extinção da punibilidade (art. 342, § 2º, do CP).2. Padece de fundamentação idônea a decisão que decreta a prisão preventiva das pacientes pautada na gravidade abstrata dos delitos, desatrelada de qualquer elemento concreto que lhe confira lastro. 3. Inviável a manutenção da prisão preventiva, se a invocação da garantia da ordem pública ocorreu de forma francamente divorciada da realidade dos autos, tendo em vista que as rés são primárias e não há evidência clara de sua periculosidade latente ou risco de reiteração delitiva, nem se vislumbra qualquer risco à instrução criminal.4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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