TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020032799HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, mediante escalada e em concurso de pessoas, onde o paciente entrou no apartamento da vítima, durante a madrugada, subtraídos diversos bens, inclusive o veículo que foi apreendido na sua posse.Além disso, o paciente ostenta uma condenação transitada em julgado pela prática de crime contra o patrimônio. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, mediante escalada e em concurso de pessoas, onde o paciente entrou no apartamento da vítima, durante a madrugada, subtraídos diversos bens, inclusive o veículo que foi apreendido na sua posse.Além disso, o paciente ostenta uma condenação transitada em julgado pela prática de crime contra o patrimônio. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
05/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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