TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020036060HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.2. Além da vedação normativa, o indeferimento da liberdade provisória fundou-se na garantia da ordem pública (art. 312, do Código de Processo Penal).3. Embora o tema seja controverso, esta relatoria tem seguido a orientação de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes é motivo, por si só, suficiente para impedir a concessão da benesse. 4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.2. Além da vedação normativa, o indeferimento da liberdade provisória fundou-se na garantia da ordem pública (art. 312, do Código de Processo Penal).3. Embora o tema seja controverso, esta relatoria tem seguido a orientação de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes é motivo, por si só, suficiente para impedir a concessão da benesse. 4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/03/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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