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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020036060HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.2. Além da vedação normativa, o indeferimento da liberdade provisória fundou-se na garantia da ordem pública (art. 312, do Código de Processo Penal).3. Embora o tema seja controverso, esta relatoria tem seguido a orientação de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes é motivo, por si só, suficiente para impedir a concessão da benesse. 4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 26/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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