TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020037097HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.2. As condições pessoais favoráveis e as circunstâncias fáticas do caso concreto não evidenciam que a liberdade do paciente possa colocar em risco a ordem pública, pois, mediante concurso de pessoas, houve apenas a subtração de dois bonés, os quais foram devolvidos às vítimas.3. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.2. As condições pessoais favoráveis e as circunstâncias fáticas do caso concreto não evidenciam que a liberdade do paciente possa colocar em risco a ordem pública, pois, mediante concurso de pessoas, houve apenas a subtração de dois bonés, os quais foram devolvidos às vítimas.3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
13/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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