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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020037097HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.2. As condições pessoais favoráveis e as circunstâncias fáticas do caso concreto não evidenciam que a liberdade do paciente possa colocar em risco a ordem pública, pois, mediante concurso de pessoas, houve apenas a subtração de dois bonés, os quais foram devolvidos às vítimas.3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 13/03/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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