TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020037482HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. STF. CONTROLE DIFUSO. HIGIDEZ DA LEI Nº 11.343/2006. CONDIÇÕES PESSOAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar.II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso da constitucionalidade, por maioria, manteve hígida a Lei nº 11.343/2006 no que diz respeito à prisão preventiva para o crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.III - As condições pessoais favoráveis à paciente, tais como primariedade e bons antecedentes não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para garantia da ordem pública.IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. STF. CONTROLE DIFUSO. HIGIDEZ DA LEI Nº 11.343/2006. CONDIÇÕES PESSOAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar.II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso da constitucionalidade, por maioria, manteve hígida a Lei nº 11.343/2006 no que diz respeito à prisão preventiva para o crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.III - As condições pessoais favoráveis à paciente, tais como primariedade e bons antecedentes não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para garantia da ordem pública.IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/03/2012
Data da Publicação
:
03/04/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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