TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020045123HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DO ECA E ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que indefere liberdade provisória de paciente envolvido na prática de crime de roubo, quando as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu, delas próprias transparecerem a periculosidade real do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os preceitos inseridos nas disposições do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DO ECA E ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que indefere liberdade provisória de paciente envolvido na prática de crime de roubo, quando as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu, delas próprias transparecerem a periculosidade real do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os preceitos inseridos nas disposições do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/03/2012
Data da Publicação
:
02/04/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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