TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020045148HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, mediante arrombamento, onde o paciente entrou no estabelecimento comercial da vítima, durante a madrugada, subtraídos diversos bens e dinheiro. E o paciente ostenta vários registros de condenações anteriores, inclusive por crime da mesma natureza. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, mediante arrombamento, onde o paciente entrou no estabelecimento comercial da vítima, durante a madrugada, subtraídos diversos bens e dinheiro. E o paciente ostenta vários registros de condenações anteriores, inclusive por crime da mesma natureza. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
19/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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