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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020045148HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, mediante arrombamento, onde o paciente entrou no estabelecimento comercial da vítima, durante a madrugada, subtraídos diversos bens e dinheiro. E o paciente ostenta vários registros de condenações anteriores, inclusive por crime da mesma natureza. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 19/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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