TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020049327HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do paciente. O crime imputado ao paciente é concretamente grave, já que os agentes anunciaram o 'assalto' em plena via pública, próximo a uma escola com grande movimento de pessoas, tendo abordado as vítimas estudantes e utilizado arma de fogo, a qual foi apreendida pela polícia. Fato-crime que autoriza a prisão cautelar do paciente por suas circunstâncias específicas.Constrição fundada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do paciente. O crime imputado ao paciente é concretamente grave, já que os agentes anunciaram o 'assalto' em plena via pública, próximo a uma escola com grande movimento de pessoas, tendo abordado as vítimas estudantes e utilizado arma de fogo, a qual foi apreendida pela polícia. Fato-crime que autoriza a prisão cautelar do paciente por suas circunstâncias específicas.Constrição fundada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/03/2012
Data da Publicação
:
03/04/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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