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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020050119HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.2. Embora o tema seja controverso, esta relatoria tem seguido a orientação de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes é motivo, por si só, suficiente para impedir a concessão da benesse. 3. As condições pessoais da acusada não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal, destacando-se o fato de que a paciente foi presa tentando adentrar em unidade prisional, para visitação de interno, portando drogas (aparentemente maconha) na cavidade vaginal. 4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 13/04/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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