TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020050955HBC
HABEAS CORPUS. DESENTRANHAMENTO DE PROVA CONSIDERADA ILÍCITA PELA DEFESA. DIREITO AO SILÊNCIO. FALTA DE ADVERTÊNCIA NO TERMO DE DECLARAÇÕES. MANIFESTAÇÃO RATIFICADA NO INTERROGATÓRIO REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ORDEM DENEGADA.1. É cabível o manejo de habeas corpus para o desentranhamento de prova considerada ilícita, pois esta, em tese, pode ser utilizada para a condenação do paciente, o que atinge, embora indiretamente, seu direito de locomoção. 2. A eventual falta de advertência quanto ao direito do suposto autor do fato de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado, na ocasião de sua manifestação na Delegacia de Polícia, não pode ser alçada à categoria de nulidade insanável. Trata-se de mera formalidade cuja falta não maculará o feito de vício irremediável, pois a não consignação deste direito, no termo de declarações, não significa que o mesmo não lhe foi assegurado.3. Na hipótese, no interrogatório extrajudicial o paciente foi informado de seus direitos de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado, confirmando, na íntegra, a manifestação exarada no termo de declarações, motivo pelo qual não há de ser falar em constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESENTRANHAMENTO DE PROVA CONSIDERADA ILÍCITA PELA DEFESA. DIREITO AO SILÊNCIO. FALTA DE ADVERTÊNCIA NO TERMO DE DECLARAÇÕES. MANIFESTAÇÃO RATIFICADA NO INTERROGATÓRIO REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ORDEM DENEGADA.1. É cabível o manejo de habeas corpus para o desentranhamento de prova considerada ilícita, pois esta, em tese, pode ser utilizada para a condenação do paciente, o que atinge, embora indiretamente, seu direito de locomoção. 2. A eventual falta de advertência quanto ao direito do suposto autor do fato de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado, na ocasião de sua manifestação na Delegacia de Polícia, não pode ser alçada à categoria de nulidade insanável. Trata-se de mera formalidade cuja falta não maculará o feito de vício irremediável, pois a não consignação deste direito, no termo de declarações, não significa que o mesmo não lhe foi assegurado.3. Na hipótese, no interrogatório extrajudicial o paciente foi informado de seus direitos de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado, confirmando, na íntegra, a manifestação exarada no termo de declarações, motivo pelo qual não há de ser falar em constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/03/2012
Data da Publicação
:
02/04/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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