TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020053192HBC
HABEAS CORPUS.. DOSIMETRIA, REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correta, na espécie, a valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerados desfavoráveis os vetores culpabilidade, antecedentes penais, personalidade, motivação e circunstâncias do crime, que, de fato, ultrapassam àqueles inerentes ao tipo penal.Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em valor que é fixado segundo a discricionariedade do julgador e, na hipótese dos autos, não se afasta da proporcionalidade nem da razoabilidade. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência em crime doloso da mesma espécie impedem a fixação de regime prisional mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.. DOSIMETRIA, REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correta, na espécie, a valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerados desfavoráveis os vetores culpabilidade, antecedentes penais, personalidade, motivação e circunstâncias do crime, que, de fato, ultrapassam àqueles inerentes ao tipo penal.Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em valor que é fixado segundo a discricionariedade do julgador e, na hipótese dos autos, não se afasta da proporcionalidade nem da razoabilidade. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência em crime doloso da mesma espécie impedem a fixação de regime prisional mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/04/2012
Data da Publicação
:
16/04/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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