TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020069714HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. PACIENTES QUE, EM CONCURSO COM OUTRO AGENTE, UTILIZARAM DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA, AO OBRIGÁ-LA A ENTREGAR SUA BOLSA APÓS TER UMA FACA COLOCADA EM SUA GARGANTA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante dos pacientes em preventiva com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva, além da reiteração delitiva de um dos pacientes, que demonstram a necessidade de suas prisões para a garantia da ordem pública.2. De fato, o modus operandi do delito evidencia a necessariedade e a adequação da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, pois indica a audácia e a periculosidade dos pacientes, haja vista que, em concurso com outro agente e em plena luz do dia, utilizaram de violência contra a vítima, ao obrigá-la a entregar sua bolsa após ter uma faca colocada em sua garganta.3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. PACIENTES QUE, EM CONCURSO COM OUTRO AGENTE, UTILIZARAM DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA, AO OBRIGÁ-LA A ENTREGAR SUA BOLSA APÓS TER UMA FACA COLOCADA EM SUA GARGANTA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante dos pacientes em preventiva com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva, além da reiteração delitiva de um dos pacientes, que demonstram a necessidade de suas prisões para a garantia da ordem pública.2. De fato, o modus operandi do delito evidencia a necessariedade e a adequação da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, pois indica a audácia e a periculosidade dos pacientes, haja vista que, em concurso com outro agente e em plena luz do dia, utilizaram de violência contra a vítima, ao obrigá-la a entregar sua bolsa após ter uma faca colocada em sua garganta.3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva.
Data do Julgamento
:
19/04/2012
Data da Publicação
:
25/04/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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