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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020083200HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA\ PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presos preventivamente por infringirem os artigos 288 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, ante as evidências colhidas em inquérito policial que denotam a comunhão de interesses e afetividade em caráter estável e permanente de doze pessoas, incluindo adolescentes, com o propósito de praticarem crimes de furto e roubo de automóveis, receptação, adulteração de sinais identificadores e falsificação de documentos. Nada obstante a inexistência nos tipos penais imputados de violência física direta contra pessoas, os crimes são de elevada nocividade social, o que exige resposta enérgica do Estado, por fomentarem outros ainda mais graves.2 Presente um dos pressupostos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, as condições pessoais favoráveis dos agentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à acusação quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na ação criminosa.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 30/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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