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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020087567HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente denunciado pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, se concretamente demonstrada nos autos a sua periculosidade para o convício social decorrente da gravidade concreta do delito.2. No caso, o paciente, em plena luz do dia e juntamente com mais quatro comparsas, um deles menor de idade, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, uma mochila de um transeunte. Não satisfeitos, ainda dispararam com a arma de fogo em direção ao lesado enquanto ele corria.3. Por ocasião do julgamento de habeas corpus, não há como se afirmar de forma insuperável o montante de pena e respectivo regime de cumprimento que futuramente serão impostos ao paciente em caso de eventual condenação em ação penal contra ele movida. Assim, não ofende o princípio da proporcionalidade a decretação de sua custódia cautelar, ainda que exista a possibilidade futura de fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 24/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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