TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020090284HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, da agente denunciada pelos crimes de quadrilha e estelionato, este último perpetrado por quatro vezes, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta dos delitos, bem como da reiteração delitiva.2. Incabível a decretação de uma das medidas cautelares diversas da custódia se preenchidos os requisitos para a prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.3. O só fato de estar a paciente grávida não constitui óbice à decretação de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, da agente denunciada pelos crimes de quadrilha e estelionato, este último perpetrado por quatro vezes, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta dos delitos, bem como da reiteração delitiva.2. Incabível a decretação de uma das medidas cautelares diversas da custódia se preenchidos os requisitos para a prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.3. O só fato de estar a paciente grávida não constitui óbice à decretação de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/05/2012
Data da Publicação
:
24/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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