TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020091880HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente preso em flagrante pela prática do crime de uso de documento falso, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta do delito, bem como da reiteração delitiva. 2. No caso, o paciente apresentou carteira de identidade falsa ao se identificar perante a autoridade policial. Em sua residência foram encontrados, ainda, diversos outros documentos e cartões de crédito falsos. Por fim, é ele reincidente em crime doloso.3. Inconcebível a imposição de outra medida cautelar diversa da prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente preso em flagrante pela prática do crime de uso de documento falso, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta do delito, bem como da reiteração delitiva. 2. No caso, o paciente apresentou carteira de identidade falsa ao se identificar perante a autoridade policial. Em sua residência foram encontrados, ainda, diversos outros documentos e cartões de crédito falsos. Por fim, é ele reincidente em crime doloso.3. Inconcebível a imposição de outra medida cautelar diversa da prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/05/2012
Data da Publicação
:
29/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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