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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020091880HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente preso em flagrante pela prática do crime de uso de documento falso, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta do delito, bem como da reiteração delitiva. 2. No caso, o paciente apresentou carteira de identidade falsa ao se identificar perante a autoridade policial. Em sua residência foram encontrados, ainda, diversos outros documentos e cartões de crédito falsos. Por fim, é ele reincidente em crime doloso.3. Inconcebível a imposição de outra medida cautelar diversa da prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 29/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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