TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020110227HBC
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO NATALINO - CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM - ARTS. 1º, 2º E 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 7.648/11 - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO - RETORNO AO JUIZO DA VEPEMA PARA ANÁLISE DO PEDIDO. I. Na decisão impugnada o Magistrado não indicou os motivos pelos quais deixava de conceder o indulto natalino. Não houve análise minuciosa dos direitos do apenado. Para que não haja supressão de instância, necessário a apreciação dos requisitos pelo Juízo da VEPEMA. II. O paciente cumpre a reprimenda atualmente em regime aberto e não há ameaça ao direito de locomoção. III. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO NATALINO - CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM - ARTS. 1º, 2º E 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 7.648/11 - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO - RETORNO AO JUIZO DA VEPEMA PARA ANÁLISE DO PEDIDO. I. Na decisão impugnada o Magistrado não indicou os motivos pelos quais deixava de conceder o indulto natalino. Não houve análise minuciosa dos direitos do apenado. Para que não haja supressão de instância, necessário a apreciação dos requisitos pelo Juízo da VEPEMA. II. O paciente cumpre a reprimenda atualmente em regime aberto e não há ameaça ao direito de locomoção. III. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
23/07/2012
Data da Publicação
:
07/08/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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