TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020111994HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE (1º FATO) E À PACIENTE (2º FATO). CRIME DE ESTELIONATO (2º FATO) ATRIBUÍDO AO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA NO ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A denúncia não individualizou a conduta dos pacientes quanto aos correspondentes crimes de estelionato, descrevendo apenas a ação praticada pelo corréu. A denúncia sequer cita qualquer conduta fática dos pacientes, nem indica quais os elementos que levaram à conclusão de que eles teriam efetuado a compra fraudulenta pela internet junto com o corréu. Com efeito, a denúncia, ao não descrever em que consistiria a conduta dos pacientes, no plano dos fatos, dificulta e, até mesmo, impede o exercício do direito de defesa dos pacientes, que não sabem de que conduta fática se defender. A denúncia deve, portanto, ser parcialmente rejeitada no particular.2. A alegação de que não há provas de que o paciente tenha participado do segundo crime de estelionato requer dilação probatória, ou seja, para se verificar se foi o paciente, ou não, quem recebeu a compra fraudulenta, far-se-ia necessária a produção de provas, inviável em sede de habeas corpus e que compete ao juízo da causa em grau de ampla cognição. 3. As eventuais aposições de assinaturas falsas no termo de recebimento das mercadorias foram meios utilizados para o cometimento dos correspondentes crimes de estelionato, de modo que perderam suas potencialidades. Incide, pois, o verbete nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.4. Ordem parcialmente concedida para: a) rejeitar parcialmente a denúncia em relação ao crime de estelionato (1º fato) imputado ao paciente; b) rejeitar parcialmente a denúncia em relação ao crime de estelionato (2º fato) imputado à paciente; c) trancar a ação penal de origem em relação aos crimes de falsidade ideológica imputados aos pacientes; d) determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para, se assim entender cabível, oferecer suspensão condicional do processo em favor da paciente quanto ao crime de estelionato (1º fato).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE (1º FATO) E À PACIENTE (2º FATO). CRIME DE ESTELIONATO (2º FATO) ATRIBUÍDO AO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA NO ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A denúncia não individualizou a conduta dos pacientes quanto aos correspondentes crimes de estelionato, descrevendo apenas a ação praticada pelo corréu. A denúncia sequer cita qualquer conduta fática dos pacientes, nem indica quais os elementos que levaram à conclusão de que eles teriam efetuado a compra fraudulenta pela internet junto com o corréu. Com efeito, a denúncia, ao não descrever em que consistiria a conduta dos pacientes, no plano dos fatos, dificulta e, até mesmo, impede o exercício do direito de defesa dos pacientes, que não sabem de que conduta fática se defender. A denúncia deve, portanto, ser parcialmente rejeitada no particular.2. A alegação de que não há provas de que o paciente tenha participado do segundo crime de estelionato requer dilação probatória, ou seja, para se verificar se foi o paciente, ou não, quem recebeu a compra fraudulenta, far-se-ia necessária a produção de provas, inviável em sede de habeas corpus e que compete ao juízo da causa em grau de ampla cognição. 3. As eventuais aposições de assinaturas falsas no termo de recebimento das mercadorias foram meios utilizados para o cometimento dos correspondentes crimes de estelionato, de modo que perderam suas potencialidades. Incide, pois, o verbete nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.4. Ordem parcialmente concedida para: a) rejeitar parcialmente a denúncia em relação ao crime de estelionato (1º fato) imputado ao paciente; b) rejeitar parcialmente a denúncia em relação ao crime de estelionato (2º fato) imputado à paciente; c) trancar a ação penal de origem em relação aos crimes de falsidade ideológica imputados aos pacientes; d) determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para, se assim entender cabível, oferecer suspensão condicional do processo em favor da paciente quanto ao crime de estelionato (1º fato).
Data do Julgamento
:
21/06/2012
Data da Publicação
:
04/07/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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