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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020112185HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CÁRCERE PRIVADO. LESÃO CORPORAL GRAVE PRATICADA CONTRA ASCENDENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM ALA PSIQUIÁTRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. ORDEM CONCEDIDA.1. É cabível a impetração de habeas corpus, em face de decisão que determina a internação provisória de suposto doente mental em ala psiquiátrica.2. Posto que existentes indícios veementes de que o paciente é portador de doença mental, diante da inexistência de notícia da prática de atos violentos por ele, no período em que foi assistido por curador judicial, sua internação provisória em ala psiquiátrica, a fim de receber tratamento adequado à sua patologia, configura constrangimento ilegal passível de ser sanado por habeas corpus, especialmente diante da recomendação de que deve receber tratamento ambulatorial, e acompanhamento da família, a fim de fortalecer os laços sociais, com esta e com outras pessoas. 3. Comprovado que durante o curto período em que esteve preso ateou fogo ao próprio corpo, colocando em risco a sua vida, presume-se que, uma vez internado, poderá praticar outros com o propósito de dar cabo de sua vida.4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 21/06/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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