TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020112499HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO A TRABALHO EXTERNO. ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO REVOGADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, e que durante a execução da pena teve negada permissão para trabalho externo até que se proceda a nova avaliação psicológica a ser realizada depois de quatro meses de espera.2 Não é razoável condicionar o benefício a atendimento psicológico, pois o reeducando tem cinquenta e seis anos de idade e ficou em liberdade durante o julgamento do processo por mais de oito anos, trabalhando normalmente como servidor público, sem que os traços negativos da personalidade o levassem à reincidência. O termo de compromisso demonstra que se trata de servidor público com trinta e três anos de serviço, que exerce satisfatoriamente suas funções e comporta-se de maneira exemplar.3 O tratamento psicológico é necessário, mas a estrutura deficiente do Estado não pode postergar a concessão de benefício útil à ressocialização do paciente.4 Ordem concedida em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO A TRABALHO EXTERNO. ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO REVOGADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, e que durante a execução da pena teve negada permissão para trabalho externo até que se proceda a nova avaliação psicológica a ser realizada depois de quatro meses de espera.2 Não é razoável condicionar o benefício a atendimento psicológico, pois o reeducando tem cinquenta e seis anos de idade e ficou em liberdade durante o julgamento do processo por mais de oito anos, trabalhando normalmente como servidor público, sem que os traços negativos da personalidade o levassem à reincidência. O termo de compromisso demonstra que se trata de servidor público com trinta e três anos de serviço, que exerce satisfatoriamente suas funções e comporta-se de maneira exemplar.3 O tratamento psicológico é necessário, mas a estrutura deficiente do Estado não pode postergar a concessão de benefício útil à ressocialização do paciente.4 Ordem concedida em parte.
Data do Julgamento
:
21/06/2012
Data da Publicação
:
07/08/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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