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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020116709HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO POR ESSES FUNDAMENTOS.1. Necessária prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, uma vez que condenações anteriores pelo mesmo crime não foram suficientes para impedi-lo de continuar no mundo criminoso. Além disso, nenhuma garantia há de que, solto, não voltará a delinquir, diante da ausência de comprovação de condições pessoais favoráveis.2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 27/06/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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