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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020124159HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA (POR TRÊS VEZES). PACIENTE QUE, EM CONCURSO COM OUTROS AGENTES, SUBTRAIU UM VEÍCULO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva com fundamento no artigo 312 e no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta e da reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio, a demonstrar a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública.2. De fato, o modus operandi do delito evidencia a necessariedade e a adequação da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, pois indica a audácia e a periculosidade do paciente, haja vista que, em concurso com outros dois agentes, abordou as três vítimas e, sob a ameaça de um revólver em punho, determinou que duas deitassem no chão, enquanto retirou a outra de dentro do veículo, colocando o revólver em seu peito e puxando-a pela roupa, passando, a seguir, a subtrair o carro.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.

Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 27/06/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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