TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020125240HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Impossível a unificação de penas dos crimes praticados pelo paciente por não estarem presentes os elementos objetivos e subjetivos necessários para a configuração da continuidade delitiva disposta no art. 71 do CP.A hipótese de reiteração criminosa, havendo contumácia na prática de crimes, obsta o reconhecimento da continuidade delitiva para unificação das penas.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Impossível a unificação de penas dos crimes praticados pelo paciente por não estarem presentes os elementos objetivos e subjetivos necessários para a configuração da continuidade delitiva disposta no art. 71 do CP.A hipótese de reiteração criminosa, havendo contumácia na prática de crimes, obsta o reconhecimento da continuidade delitiva para unificação das penas.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/07/2012
Data da Publicação
:
31/07/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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