TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020137682HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL.1. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos passou a ser possível, em face do julgamento do HC 97256 pelo Supremo Tribunal Federal, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a substituição.2. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no art. 44 do Código Penal, bem como observadas as circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei 11.343/06, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL.1. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos passou a ser possível, em face do julgamento do HC 97256 pelo Supremo Tribunal Federal, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a substituição.2. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no art. 44 do Código Penal, bem como observadas as circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei 11.343/06, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
13/07/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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