TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020151676HBC
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ADI 4424. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LESÃO CORPORAL LEVE. ORDEM DENEGADA.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na ADI nº 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).2. A acusação imputou ao paciente a suposta prática de crime de lesão corporal leve, delito que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, quando praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada, não havendo que falar em rejeição da pretensão punitiva por falta de representação da vítima3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ADI 4424. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LESÃO CORPORAL LEVE. ORDEM DENEGADA.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na ADI nº 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).2. A acusação imputou ao paciente a suposta prática de crime de lesão corporal leve, delito que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, quando praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada, não havendo que falar em rejeição da pretensão punitiva por falta de representação da vítima3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/07/2012
Data da Publicação
:
23/07/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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