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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020169352HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Discutir, em sede de habeas corpus, se a conduta praticada se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de posse de substância entorpecente para consumo próprio, ou seja, discutir a tipificação legal da conduta, é proceder à dilação probatória no bojo dessa ação mandamental, procedimento inviável em razão de seu estrito rito. Ademais, na espécie, os autos não foram devidamente instruídos, de modo que não é possível realizar tal exame.2. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Na espécie, as circunstâncias do caso revelam a gravidade em concreto do crime, evidenciada pela elevada quantidade de droga apreendida (quase 400 g de maconha) e pela periculosidade do agente, que efetuou graves ameaças à sua esposa, o que indica a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 16/08/2012
Data da Publicação : 11/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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