TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020174268HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, sendo um também por roubo simples, eis que subtraíram bens de pessoa que caminhava na via pública, depois de lhe subjugar com um golpe mata-leão. Momentos antes, um dos agentes agiu sozinho e abordara outra vítima, tomando-lhe os pertences mediante grave ameaça.2 A existência de condenações definitivas e de ação penal em curso por crime contra o patrimônio evidencia a propensão ao crime, justificando a segregação cautelar como garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, sendo um também por roubo simples, eis que subtraíram bens de pessoa que caminhava na via pública, depois de lhe subjugar com um golpe mata-leão. Momentos antes, um dos agentes agiu sozinho e abordara outra vítima, tomando-lhe os pertences mediante grave ameaça.2 A existência de condenações definitivas e de ação penal em curso por crime contra o patrimônio evidencia a propensão ao crime, justificando a segregação cautelar como garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/08/2012
Data da Publicação
:
31/08/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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