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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020174854HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 288 E 332 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa.2. Pela fundamentação erigida em primeiro grau, não resta dúvida de que o crime em apuração é de gravidade exarcebada, posto, supostamente, ter sido praticado por organização criminosa, com agentes infiltrados em várias camadas do governo, demonstrando que as atividades ilícitas seriam potencialmente danosas à sociedade.3. A exacerbada influência política e o poderio econômico do grupo, indicando a possibilidade do paciente vir a influenciar testemunhas ou, até mesmo, prejudicar a devida captação de provas, impedindo assim, a regular atuação estatal e o trâmite processual, demonstram a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal. 4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas em razão da gravidade e das circunstâncias fáticas que envolveram o crime.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/08/2012
Data da Publicação : 27/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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