main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020183442HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA CAUTELAR.1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal e 244-B, duas vezes da Lei 8.069/1990, eis que, auxiliado por dois menores e usando arma de fogo, tentou subtrair dinheiro, cartões de recarga de aparelho celular e outros objetos de uma padaria na qual já havia trabalhado.2 O roubo praticado em concurso com dois adolescentes e uso de simulacro de arma de fogo, no local onde era empregado, sem dúvida alguma indica a audácia acima do comum, justificando a prisão cautelar como imperativo de ordem pública. As condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastada com a periculosidade evidenciada na ação criminosa. Ademais, o Juízo coator informou que já houve citação, defesa prévia e a audiência de instrução e julgamento está designada para 10/09/2012, quando o Juiz terá melhores condições de aquilatar a necessidade da prisão. No momento, é inconveniente acolher o pedido de liberdade provisória, ante a iminência da definição da causa.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/09/2012
Data da Publicação : 26/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão