TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020185423HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, uma vez que, em concurso com seus comparsas, agiu de modo violento contra os lesados, colidindo seu veículo contra o deles e causando-lhe a batida no meio-fio, ocasião em que os agrediram com socos, chutes e pedaços de pau e tentaram subtrair seu veículo, além de ter roubado o relógio de um dos lesados.2. A conduta do paciente e de seus comparsas está a exigir da justiça maior austeridade a fim de garantir a ordem pública e a proteção da sociedade. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, uma vez que, em concurso com seus comparsas, agiu de modo violento contra os lesados, colidindo seu veículo contra o deles e causando-lhe a batida no meio-fio, ocasião em que os agrediram com socos, chutes e pedaços de pau e tentaram subtrair seu veículo, além de ter roubado o relógio de um dos lesados.2. A conduta do paciente e de seus comparsas está a exigir da justiça maior austeridade a fim de garantir a ordem pública e a proteção da sociedade. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/09/2012
Data da Publicação
:
18/09/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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