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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020195529HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE NÃO JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência do recolhimento do valor arbitrado a titulo de fiança não obsta, por si só, a concessão de liberdade provisória. Não se deve exigir prova cabal quanto à hipossuficiência econômica do paciente quando as circunstâncias pessoais concretas façam presumir a condição de pobreza do custodiado.2. A ordem de prisão preventiva é medida legalmente reconhecida como excepcional, que só deve ser aplicada quando não for possível ou recomendável outra medida substitutiva, reclamando, além da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, somente deverá ser decretada diante de evidentes circunstâncias concretas que se insiram nas elementares previstas nas disposições dos artigos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ausentes os requisitos necessários à prisão preventiva, impõe-se o deferimento da liberdade provisória, mediante assinatura de termo de compromisso das disposições do art. 327 e 328 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de outras medidas cautelas que sejam adotadas pelo Juízo condutor do processo.3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 28/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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