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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020246928HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AGENTE QUE ABORDA MOTORISTA NO ESTACIONAMENTO EM LOCAL DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO PARA LHE SUBTRAIR DINHEIRO E AUTOMÓVEL. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, depois de abordar motorista que manobrava automóvel no estacionamento do Hospital Santa Lúcia, no fim da tarde - 17h00min - e lhe subtraiu dinheiro e o carro, depois de ameaçá-lo com arma de fogo. Ele ainda o reteve durante a fuga, para abandoná-lo em outro local mais afastado, sendo preso em flagrante posteriormente, ainda em situação de flagrante presumido, posto que estivesse na posse da res furtiva.2 A gravidade do fato e de suas circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar como garantia da ordem pública, pois o crime é doloso e punido com pena superior a quatro anos de reclusão, afastando a adequação das outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/11/2012
Data da Publicação : 03/12/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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