TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020263392HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. PACIENTE QUE, MEDIANTE ARROMBAMENTO, SUBTRAIU PERTENCES DO INTERIOR DE UMA CRECHE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois a pena máxima abstrata cominada ao crime é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos de furto qualificado e de furto qualificado tentado, bem como do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente que responde a processo pela prática de crime de mesma espécie, o que indica que insiste na prática de atos criminosos.2. Necessária também se faz a segregação cautelar do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, sob o fundamento de tratar-se de morador de rua que teve o curso de outro processo suspenso por força do artigo 366 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. PACIENTE QUE, MEDIANTE ARROMBAMENTO, SUBTRAIU PERTENCES DO INTERIOR DE UMA CRECHE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois a pena máxima abstrata cominada ao crime é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos de furto qualificado e de furto qualificado tentado, bem como do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente que responde a processo pela prática de crime de mesma espécie, o que indica que insiste na prática de atos criminosos.2. Necessária também se faz a segregação cautelar do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, sob o fundamento de tratar-se de morador de rua que teve o curso de outro processo suspenso por força do artigo 366 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
12/12/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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