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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020270633HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CALÚNIA E INJÚRIA. ADVOGADO. PRERROGATIVA PROFISSIONAL. OFENSA IRROGADA EM PEÇA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DE TRANCAMENTO PELA VIA ESTREITA. ORDEM DENEGADA.1. Em sede de habeas corpus, só se reconhece a falta de justa causa para a ação penal, como a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, quando a desconformidade entre a imputação e os elementos que lhe servem de supedâneo for incontroversa, translúcida e evidente.2. A imunidade judiciária do advogado por suas manifestações profissionais não abrange o crime de calúnia, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94.3. Os fatos em apuração ocorreram e a repercussão deles no mundo jurídico deve ser apreciada em toda extensão, sendo certo que o remédio extremo não é o meio adequado para o exame de prova destinada a comprovar a atipicidade da conduta ou a falta de justa causa para a persecução penal.4. As condições pessoais dos pacientes, como a primariedade e residência fixa, por si sós, não são suficientes para afastar-lhe a constrição cautelar.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 07/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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