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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020275204HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, do paciente acusado da prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, o qual, em tese, teria invadido uma panificadora e subtraído, mediante grave ameaça consistente em simulacro de arma de fogo, o dinheiro existente na caixa registradora, restando evidenciada sua ousadia e periculosidade.2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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