TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020275204HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, do paciente acusado da prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, o qual, em tese, teria invadido uma panificadora e subtraído, mediante grave ameaça consistente em simulacro de arma de fogo, o dinheiro existente na caixa registradora, restando evidenciada sua ousadia e periculosidade.2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, do paciente acusado da prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, o qual, em tese, teria invadido uma panificadora e subtraído, mediante grave ameaça consistente em simulacro de arma de fogo, o dinheiro existente na caixa registradora, restando evidenciada sua ousadia e periculosidade.2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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