TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020290178HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO TENTADO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS HÁBEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência de identificação civil pode vir a prejudicar a instrução criminal, todavia, há outras formas de identificar o indiciado, que podem ser realizadas sem a necessidade de se manter o paciente encarcerado provisoriamente, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Processo Penal, e na Lei n. 12.037/09.2. A segregação por mais de 1 (um) mês sem que a autoridade policial tenha procedido à identificação criminal do paciente, acusado de cometer o crime de furto simples, denota nítido e desproporcional constrangimento que deve ser amparado pelo remédio heróico.3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO TENTADO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS HÁBEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência de identificação civil pode vir a prejudicar a instrução criminal, todavia, há outras formas de identificar o indiciado, que podem ser realizadas sem a necessidade de se manter o paciente encarcerado provisoriamente, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Processo Penal, e na Lei n. 12.037/09.2. A segregação por mais de 1 (um) mês sem que a autoridade policial tenha procedido à identificação criminal do paciente, acusado de cometer o crime de furto simples, denota nítido e desproporcional constrangimento que deve ser amparado pelo remédio heróico.3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
17/01/2013
Data da Publicação
:
24/01/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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