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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020290178HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO TENTADO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS HÁBEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência de identificação civil pode vir a prejudicar a instrução criminal, todavia, há outras formas de identificar o indiciado, que podem ser realizadas sem a necessidade de se manter o paciente encarcerado provisoriamente, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Processo Penal, e na Lei n. 12.037/09.2. A segregação por mais de 1 (um) mês sem que a autoridade policial tenha procedido à identificação criminal do paciente, acusado de cometer o crime de furto simples, denota nítido e desproporcional constrangimento que deve ser amparado pelo remédio heróico.3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 24/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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