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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020302849HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA. ATIVIDADE DOS COMPONENTES DA QUADRILHA RASTREADAS POR CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E CAMPANAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM DOS QUADRILHEIROS GUARDANDO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA (306 GRAMAS). PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SEGUROS DE AUTORIA. CUSTÓDIACAUTELAR JUSTIFICADA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.1 Paciente preso sob acusação de infringir o artigo 35 da Lei 11.343/2006, por integrar associação especializada no tráfico de drogas. Os fatos apurados no inquérito policial indicam a periculosidade do paciente, por integrar quadrilha especializada no de drogas em várias cidades-satélites do Distrito Federal, tendo sido a prisão precedida por criteriosa investigação policial efetivada mediante campanas e interceptações telefônicas autorizadas judicialmente que resultaram na apreensão de 306 gramas de cocaína guardados por um dos quadrilheiros.2 Presentes a prova da materialidade e indícios seguros da autoria, a gravidade concreta da conduta de associação para o tráfico de entorpecentes, de efeitos nefastos devastadores sob o tecido social, é justificada a prisão cautelar como exigência de ordem pública.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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