TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020010652HBC
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. DECURSO DO TEMPO. ORDEM DENEGADA.1. Em que pese a produção antecipada de provas, realizada nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, restringir-se à necessidade concreta, consta dos autos que o crime imputado ao paciente ocorreu, em tese, em junho de 2011, ou seja, há quase dois anos, justificando a necessidade da urgência da produção antecipada das provas.2. Tendo em vista que as testemunhas mantinham relação direta com o ramo de oficina de veículos automotores à época dos fatos pelos quais foi denunciado o paciente, ponderou-se a real possibilidade de perda da prova testemunhal.3. Embora a produção antecipada de provas permitida pelo artigo 366 do Código de Processo Penal tenha natureza acautelatória, diante do fato de ter sido realizadas outras audiências com a atuação da d. Defensoria Pública, não se vislumbra ilegalidade ou constrangimento a reparar pela sua continuação.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. DECURSO DO TEMPO. ORDEM DENEGADA.1. Em que pese a produção antecipada de provas, realizada nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, restringir-se à necessidade concreta, consta dos autos que o crime imputado ao paciente ocorreu, em tese, em junho de 2011, ou seja, há quase dois anos, justificando a necessidade da urgência da produção antecipada das provas.2. Tendo em vista que as testemunhas mantinham relação direta com o ramo de oficina de veículos automotores à época dos fatos pelos quais foi denunciado o paciente, ponderou-se a real possibilidade de perda da prova testemunhal.3. Embora a produção antecipada de provas permitida pelo artigo 366 do Código de Processo Penal tenha natureza acautelatória, diante do fato de ter sido realizadas outras audiências com a atuação da d. Defensoria Pública, não se vislumbra ilegalidade ou constrangimento a reparar pela sua continuação.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
06/02/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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