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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020010652HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. DECURSO DO TEMPO. ORDEM DENEGADA.1. Em que pese a produção antecipada de provas, realizada nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, restringir-se à necessidade concreta, consta dos autos que o crime imputado ao paciente ocorreu, em tese, em junho de 2011, ou seja, há quase dois anos, justificando a necessidade da urgência da produção antecipada das provas.2. Tendo em vista que as testemunhas mantinham relação direta com o ramo de oficina de veículos automotores à época dos fatos pelos quais foi denunciado o paciente, ponderou-se a real possibilidade de perda da prova testemunhal.3. Embora a produção antecipada de provas permitida pelo artigo 366 do Código de Processo Penal tenha natureza acautelatória, diante do fato de ter sido realizadas outras audiências com a atuação da d. Defensoria Pública, não se vislumbra ilegalidade ou constrangimento a reparar pela sua continuação.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 06/02/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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