TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020035924HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de um automóvel que fora roubado dias antes.2 Por constituir medida cautelar alternativa à prisão, a imposição de fiança, como qualquer ato judicial, está sujeita ao princípio da motivação e deve ser excluída quando as características do crime e as condições pessoais do paciente evidenciarem a sua desnecessidade para assegurar comparecimento aos atos processuais. Em tais casos são suficientes à garantia da ordem pública e da instrução processual a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de um automóvel que fora roubado dias antes.2 Por constituir medida cautelar alternativa à prisão, a imposição de fiança, como qualquer ato judicial, está sujeita ao princípio da motivação e deve ser excluída quando as características do crime e as condições pessoais do paciente evidenciarem a sua desnecessidade para assegurar comparecimento aos atos processuais. Em tais casos são suficientes à garantia da ordem pública e da instrução processual a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
13/03/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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