main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020036896HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta.2. De fato, a gravidade do crime e a periculosidade do paciente restaram comprovadas por elementos concretos dos autos, diante do modus operandi do crime de roubo circunstanciado, praticado com grave ameaça exercida com uma pistola e em concurso de três agentes, tendo a vítima relatado que o paciente ficou o tempo todo lhe ameaçando de morte e fazendo 'tortura psicológica', falando que iria lhe dar um tiro na cabeça. Ademais, o ofendido ficou por cerca de uma hora em poder dos agentes, tendo sido deixado somente de cuecas em Águas Claras.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 14/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão