TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020043173HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva. Trata-se de crime de roubo cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de duas armas de fogo, em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima, que teve diversos bens subtraídos, inclusive o carro, sendo abandonada em local ermo. Destaca-se que a vítima levou várias coronhadas na cabeça. Ademais, o paciente é reincidente específico (crime de roubo). A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva. Trata-se de crime de roubo cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de duas armas de fogo, em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima, que teve diversos bens subtraídos, inclusive o carro, sendo abandonada em local ermo. Destaca-se que a vítima levou várias coronhadas na cabeça. Ademais, o paciente é reincidente específico (crime de roubo). A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/03/2013
Data da Publicação
:
19/03/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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