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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020043173HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva. Trata-se de crime de roubo cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de duas armas de fogo, em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima, que teve diversos bens subtraídos, inclusive o carro, sendo abandonada em local ermo. Destaca-se que a vítima levou várias coronhadas na cabeça. Ademais, o paciente é reincidente específico (crime de roubo). A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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