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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020059703HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 140, CAPUT, 147, CAPUT, 329, CAPUT, E 157, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal. Ao paciente imputa-se a prática dos crimes de roubo impróprio, injúria, ameaça e resistência. Ressalta-se que o referido acusado ostenta outras passagens policiais. O contexto demonstra a necessidade de se resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente. Verifica-se, também, a existência de fundamento idôneo para garantir a conveniência da instrução criminal, haja vista que, conforme a decisão judicial, todas as testemunhas indicaram as ameaças sofridas por parte do acusado, de modo que, caso solto, possa tentar intimidá-las ou mesmo perpetrar ameaças. Acresce ser o paciente morador de rua e não apresentar meios pelos quais a instrução criminal estaria assegurada. Logo, fundada a custódia do paciente na presença de requisitos ensejadores da prisão preventiva, pela necessidade de se preservar a ordem pública e de se garantir a instrução criminal, havendo elementos da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria. Nesse quadro, deve prevalecer sua constrição, ainda que tecnicamente primário.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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