TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020064555HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de homicídio qualificado tentado, em via pública, em local de intensa movimentação, onde o acusado desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, pois esta teria furtado sua bicicleta dias antes dos fatos. Ademais, o paciente ostenta condenação definitiva pelo crime do art. 214, c/c art. 226, do Código Penal. Assim, a reiteração criminosa e a desproporcionalidade da conduta imputada ao paciente evidenciam sua periculosidade e propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de homicídio qualificado tentado, em via pública, em local de intensa movimentação, onde o acusado desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, pois esta teria furtado sua bicicleta dias antes dos fatos. Ademais, o paciente ostenta condenação definitiva pelo crime do art. 214, c/c art. 226, do Código Penal. Assim, a reiteração criminosa e a desproporcionalidade da conduta imputada ao paciente evidenciam sua periculosidade e propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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