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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020071780HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ADVOGADO INDICADO PELO ACUSADO POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO - DISPENSA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ART. 266, CPP - INÉRCIA DO ADVOGADO - NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO - NOMEAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - DIREITO DO ACUSADO EM CONSTITUIR NOVO ADVOGADO OU MANIFESTAR INTERESSE EM SER PATROCINADO POR DEFENSOR DATIVO - ART. 263, CPP - ORDEM CONCEDIDA.1. O art. 266 do CPP dispõe ser possível ao acusado constituir advogado por ocasião do interrogatório, sendo desnecessária a juntada aos autos de instrumento de mandato. Nestes termos, e em sede de processo penal, o réu pode constituir o seu advogado apud acta, quando da realização do interrogatório judicial.2. Na espécie, consta dos autos que a paciente, ainda em sede inquisitorial, constituiu advogado particular para patrocinar sua defesa, inclusive, tendo ingressado com pedido de revogação da prisão preventiva. Entretanto, intimado para o oferecimento de resposta à acusação, manteve-se inerte, oportunidade em que o Juízo a quo nomeou, de ofício, a Defensoria Pública. Há nos autos petição tardia protocolizada pelo advogado apresentando sua renúncia.3. Não se mostra admissível que a inércia do advogado particular permita a automática nomeação de defensor ad hoc, porque implicaria nulidade insanável do processo a partir da decisão. O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação, não é lícito ao juiz nomear defensor dativo ou público sem expressa aquiescência do réu. Precedentes.4. Ordem concedida para determinar a intimação da paciente, oportunizando-lhe a substituição do patrono constituído ou para que manifeste seu interesse em ser patrocinada pela Defensoria Pública.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 16/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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