TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020077999HBC
HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO, POR 03 VEZES, E AMEAÇA, POR 02 VEZES. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA PELO PACIENTE CONTRA A FILHA DE SUA COMPANHEIRA, GRÁVIDA DE TRÊS MESES, E CONTRA SUA COMPANHEIRA. VIAS DE FATO PRATICADA CONTRA SUA FILHA DE TRÊS ANOS DE IDADE E CONTRA SUA COMPANHEIRA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, por se tratar de réu condenado pela prática de outro crime doloso por sentença transitada em julgado e em razão da necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência anteriormente impostas.2. Justificada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, dada a gravidade do caso concreto, haja vista que o paciente, que possui histórico de cometimento de crime e contravenção penal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ameaçou de morte a filha de sua companheira, grávida de três meses, praticou vias de fato contra sua filha de apenas três anos de idade e ainda enforcou sua companheira, desferindo-lhe socos na cabeça, na face e nos braços, circunstâncias que evidenciam a sua periculosidade e a insuficiência das medidas alternativas à prisão.3. Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade do paciente, diante da presença de requisito ensejador de sua prisão preventiva, como no caso dos autos.4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO, POR 03 VEZES, E AMEAÇA, POR 02 VEZES. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA PELO PACIENTE CONTRA A FILHA DE SUA COMPANHEIRA, GRÁVIDA DE TRÊS MESES, E CONTRA SUA COMPANHEIRA. VIAS DE FATO PRATICADA CONTRA SUA FILHA DE TRÊS ANOS DE IDADE E CONTRA SUA COMPANHEIRA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, por se tratar de réu condenado pela prática de outro crime doloso por sentença transitada em julgado e em razão da necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência anteriormente impostas.2. Justificada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, dada a gravidade do caso concreto, haja vista que o paciente, que possui histórico de cometimento de crime e contravenção penal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ameaçou de morte a filha de sua companheira, grávida de três meses, praticou vias de fato contra sua filha de apenas três anos de idade e ainda enforcou sua companheira, desferindo-lhe socos na cabeça, na face e nos braços, circunstâncias que evidenciam a sua periculosidade e a insuficiência das medidas alternativas à prisão.3. Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade do paciente, diante da presença de requisito ensejador de sua prisão preventiva, como no caso dos autos.4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
25/04/2013
Data da Publicação
:
30/04/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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