TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020083169HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente é reincidente em delito da mesma natureza, bem como é acusado de crime de furto qualificado, circunstâncias que inviabilizam a adoção do princípio da insignificância.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O paciente é reincidente em crime doloso, bem como ostenta outras anotações em sua folha penal, o que demonstra a sua periculosidade e propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente é reincidente em delito da mesma natureza, bem como é acusado de crime de furto qualificado, circunstâncias que inviabilizam a adoção do princípio da insignificância.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O paciente é reincidente em crime doloso, bem como ostenta outras anotações em sua folha penal, o que demonstra a sua periculosidade e propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
07/05/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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